Política de privacidade

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

  • Os CONTRATANTES, em comunhão de esforços, se comprometem a prestar e tomar os serviços ora contratados de acordo com a Lei 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
  • Os CONTRATANTES adotarão todas as medidas necessárias para que as operações realizadas durante a prestação dos serviços contratados respeitem as diretrizes estipuladas pela LGPD, bem como os seus seguintes princípios: da finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
  • Será assegurado aos titulares dos dados pessoais que, em decorrência deste instrumento tenham sido tratados pelos CONTRATANTES, os seguintes direitos:
    • Confirmação da existência do tratamento e acesso aos Dados Pessoais;
    • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
    • Portabilidade dos seus dados pessoais a outro prestador de serviços ou produtos;
    • Eliminação dos Dados Pessoais de sua titularidade, ressalvadas as hipóteses de guarda para cumprimento de obrigação legal ou regulatória; e
    • A revogação do consentimento para o Tratamento dos Dados Pessoais.
  • No intuito de garantir ao titular os direitos referidos acima, os CONTRATANTES se comprometem a:
    • Manter total discrição e sigilo relativos às informações uma da outra recebidas e produzidas na vigência deste contrato, comprometendo-se a não as divulgar, nem as fornecer a terceiros;
    • Tratar os dados pessoais dos titulares de acordo com os termos previstos na legislação, comprometendo-se a recolher, registrar, organizar, consultar ou transmitir tais dados apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento expresso e inequívoco;
    • Tratar os dados pessoais de modo compatível com as finalidades para as quais tais dados tenham sido fornecidos;
    • Conservar os dados pessoais apenas durante o período necessário à execução dos serviços contratados e/ou para atingir a finalidade pretendida, garantindo-se ao seu titular a respectiva confidencialidade
    • Em caso de quebra ou suspeita de quebra de segurança que venha a expor, ou poder expor, ilicitamente os dados pessoais tratados, os CONTRATANTES deverão imprimir seus melhores esforços para tomar todas as medidas cabíveis para investigar e resolver o ocorrido;
    • Garantir o exercício, pelos titulares dos dados pessoais, dos seus respectivos direitos;
    • Assegurar que os seus respetivos colaboradores ou os seus prestadores de serviços externos por si contratados e que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto deste Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respetivos titulares.
  • Se, em decorrência de uma ordem judicial ou administrativa emanada por Autoridade Competente, qualquer dos CONTRATANTES for obrigado a fornecer dados pessoais transmitidos pela contraparte, a outra parte deverá ser notificada a respeito dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
  • Os CONTRATANTES comprometem-se por si, seus sócios, colaboradores e prestadores de serviços a adotar todas as medidas necessárias para garantir que os dados pessoais transmitidos não sejam utilizados indevidamente, tampouco sejam alvo de apropriação indébita, roubo ou divulgação a pessoas não autorizadas, devendo tais medidas garantir:
    • A destruição dos dados pessoais transmitidos a pedido de quaisquer das partes e/ou do respectivo titular;
    • A destruição de todo dado pessoal e/ou informação excedente para as finalidades pretendidas, desatualizada ou errônea;
    • Registro atualizado do tratamento dos dados pessoais transmitidos pelas partes;
    • Registro acerca de qualquer situação que possa vir a pôr em risco os dados pessoais objeto de tratamento, o qual deverá informado a outra parte no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas;
    • A transferência definitiva dos dados objeto de tratamento para repositório, sem a elaboração de qualquer tipo de cópia ou backup.
  • Os CONTRATANTES assumem a responsabilidade de assegurar e garantir que todos os seus funcionários e/ou prestadores de serviços que irão ou poderão ter acesso aos dados pessoais transmitidos têm a obrigação formalizada documentalmente de não tratar tais dados em desacordo com as disposições constantes neste instrumento, garantindo-se o seu pleno e fiel cumprimento.
  • Caso qualquer um dos CONTRATANTES, que sem incorrer em culpa, venha a ser responsabilizado judicial ou administrativamente por eventuais falhas no tratamento dos dados pessoais realizado pela contraparte, terá assegurado o direito de regresso por conta dos prejuízos que experimentar, sendo possível ainda buscar indenização suplementar perante o Poder Judiciário.
  • Salvo as hipóteses previstas no artigo 16 da LGPD, ocorrido o término do tratamento dos dados pessoais, as partes adotarão todas as medidas necessárias para eliminar tais dados definitivamente das suas respectivas bases de dados.